“Conversa Registral - RTDPJ em Pauta” é o novo programa do IRTDPJBrasil
16/05/2025No primeiro programa da série de entrevistas do IRTDPJBrasil o presidente do Instituto, Rainey Marinho, conversa com o presidente da comissão de crédito imobiliário e garantias do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), Fábio Rocha Pinto.
A partir desta sexta-feira, 16/5, o IRTDPJBrasil passa a contar com um programa de entrevistas, que receberá periodicamente grandes especialistas em matérias de interesse para os registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Está no ar, no canal do YouTube, ‘Conversa Registral - RTDPJ em Pauta”.
O primeiro entrevistado do programa é o doutor em Direito Civil e privado, consultor do Banco Mundial para reforma de garantias e infraestrutura de crédito e presidente da comissão de crédito imobiliário e garantias do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), o advogado Fábio Rocha Pinto.
Comandado pelo presidente do instituto, Rainey Marinho, o primeiro episódio do Conversa Registral tratou, principalmente do Livro E, criado pela Lei 14.382/2022, que insere a busca por indicadores reais (marca e número de série, por exemplo), para matrícula de todos os bens móveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias, inclusive direitos e ônus incidentes sobre eles.
Nessa lei, além do livro E, ainda foram criados os livros F e G que, segundo o advogado Fábio Rocha Pinto, foram motivados pela “digitalização e concentração de informações para facilitar a publicidade”.
O entrevistado ainda pontuou que isso se deve ao fator histórico onde a publicidade das garantias e dos direitos reais limitados sobre bens móveis é bastante fragmentada no território brasileiro em razão da multiplicidade de cartórios e registradores. “Não havia uma maneira eficiente de realizar buscas em território nacional sobre essas garantias ou outros direitos reais limitados”, completou.
A Lei 14.382/2022 ainda teve, como objetivo, a criação, dentro do SERP, de um sistema de busca, permitindo que, por meio de um indicador pessoal (CPF ou CNPJ) do outorgante de direitos, fossem encontrados direitos reais limitados registrados no RTD em qualquer comarca do território nacional.
Segundo o especialista, o Livro E tem como objetivo, sempre como complemento ao Livro D, aumentar as certezas sobre o que é objeto dos direitos reais limitados que são registrados no RTD. “Se eu tenho um bem de alto valor e que, antes, teria uma indexação só pelo indicador pessoal e tornaria a busca mais complexa, agora há um duplo critério de busca, onde é feita a busca da pessoa que aparenta ser proprietária do bem e, também, do indicador real que é próprio daquele bem”, completou.
Para saber ainda mais sobre o Livro E e os demais criados pela Lei 14.382/2022, confira o programa na íntegra abaixo:
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 16/05/2025