Provimento do CNJ nº 219/26 estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade da relação de Cartórios vagos
24/03/2026A medida, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabelece diretrizes para a gestão da Relação Geral de Vacâncias (RGV), visando extinguir controvérsias jurídicas e variações cronológicas no preenchimento de vagas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 20 de março, o Provimento n. 219/2026, uma norma que reestrutura a organização dos concursos para serventias extrajudiciais no Brasil.
A principal inovação é o conceito de “Relação Infinita”. A partir de agora, a lista de vacâncias de cada estado passa a ser um repositório único, permanente e cronológico. Mesmo que uma unidade seja extinta por lei, ela não será removida da lista, servindo como um “marcador” histórico para garantir que a ordem de alternância entre as vagas destinadas ao Provimento (ingresso por concurso) e à Remoção (troca entre titulares) permaneça inalterada.
O Método “Dinâmico-Sequencial”
O Provimento pacifica a aplicação da regra de 2/3 para provimento e 1/3 para remoção. Através do chamado “método dinâmico-sequencial”, o critério de cada nova vaga é determinado automaticamente pela sua posição na fila cronológica, independentemente de editais de concursos em andamento ou de vagas que restaram sem preenchimento em certames anteriores.
Essa mudança retira o poder discricionário dos tribunais locais, que muitas vezes enfrentavam disputas judiciais sobre qual serventia deveria ir para qual critério. Com o novo regramento, o “carimbo” da vaga (se ela é de provimento ou remoção) nasce no exato momento do fato gerador — como a data do óbito, da renúncia ou da publicação da lei que criou o cartório.
Reorganização e direito de opção
O texto também traz clareza sobre os institutos de reorganização das serventias. Nos casos de desmembramento ou desdobramento (divisões territoriais), fica assegurado ao titular atual o direito de opção. Ele poderá escolher com qual parcela da área deseja permanecer, e a parte remanescente será imediatamente incluída na Relação Geral de Vacâncias como uma unidade nova.
Já para a desacumulação (separação de especialidades, como Notas e Registro Civil), a regra é diferente: a nova unidade só surge efetivamente após a vacância do titular atual, evitando prejuízos financeiros aos delegatários em exercício.
Rigor e prazos
Para garantir a estabilidade do sistema, o CNJ estabeleceu prazos decadenciais para impugnações. Uma vez publicada a lista semestral (em janeiro e julho), interessados terão 15 dias para questionar novas vacâncias. Passado esse período, a composição torna-se imodificável.
Os Tribunais de Justiça de todo o país têm até o dia 30 de junho de 2026 para adequar suas listas às novas normas. O descumprimento das regras de gestão e publicidade da RGV passará a ser considerado infração administrativa, sujeitando os responsáveis a sanções.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR
Em: 24/03/2026
Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

