Consulta IRTDPJBrasil: Regularização de atas de condomínio
03/06/2026Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Condomínio. Atas. Regularização.
Consulta:
Temos um cliente que precisa regularizar as atas de condomínio, sendo que a última ata de eleição de síndico registrada se refere ao período de 2011 a 2012. Considerando que a convenção registrada no RGI estabelece mandato de um ano, questiona-se: será necessário elaborar atas retroativas para todos os períodos subsequentes, ou há outra forma adequada de proceder com a regularização? E essas atas deveram ser com datas retroativas?
Adicionalmente, há a situação de que um dos proprietários, que também exercia a função de conselheiro fiscal à época, veio a óbito. Nesse caso, como proceder, considerando a impossibilidade de colheita de sua assinatura nas eventuais atas retroativas?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o registro das atas de condomínios não obedece ao princípio da continuidade. Assim, é desnecessária a elaboração das atas retroativas, bem como a adoção de qualquer outra medida de convalidação ou mitigação de riscos.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 03/06/2026
Temos um cliente que precisa regularizar as atas de condomínio, sendo que a última ata de eleição de síndico registrada se refere ao período de 2011 a 2012. Considerando que a convenção registrada no RGI estabelece mandato de um ano, questiona-se: será necessário elaborar atas retroativas para todos os períodos subsequentes, ou há outra forma adequada de proceder com a regularização? E essas atas deveram ser com datas retroativas?
Adicionalmente, há a situação de que um dos proprietários, que também exercia a função de conselheiro fiscal à época, veio a óbito. Nesse caso, como proceder, considerando a impossibilidade de colheita de sua assinatura nas eventuais atas retroativas?
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Resposta IRTDPJBrasil:
Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o registro das atas de condomínios não obedece ao princípio da continuidade. Assim, é desnecessária a elaboração das atas retroativas, bem como a adoção de qualquer outra medida de convalidação ou mitigação de riscos.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 03/06/2026

