Brasil avança na proteção animal: Lei nº 15.392 estabelece novo padrão de custódia compartilhada

20/04/2026

Registradores dos cartórios brasileiros de RTD já possuem infraestrutura digital para registrar pets e auxiliar em processos judicais pela guarda de animais domésticos

Pela primeira vez, um projeto de lei no Brasil reconhece explicitamente que animais de estimação não são meros bens patrimoniais a serem divididos em processos de dissolução de casamento ou união estável. São, antes de tudo, seres que merecem proteção integral, independentemente dos conflitos entre seus tutores. A norma é aboradada na Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, que entrou em vigor para estabelecer um regime de custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

Antes, o que acontecia no Brasil quando casais se separavam, a disputa por um animal de estimação seguia a lógica tradicional de divisão de bens. O resultado: pets frequentemente negligenciados, tutores discutindo por anos, e animais sofrendo as consequências emocionais e físicas desses conflitos, já que os animais são membros da família. Um dos aspectos mais progressistas da lei é a exclusão automática de agressores. Se há histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, o agressor perde a posse, sem direito a indenização.


Com a lei, como ficou a custódia compartilhada? 

A lei estabelece critérios objetivos para determinar como o animal será cuidado após a separação:

É levado em consideração a presunção de propriedade comum. Ou seja, se o pet viveu com os tutores majoritariamente durante o casamento ou união estável, presume-se que pertence a ambos. Isso reduz disputas sobre titularidade e acelera processos.

Há uma divisão equilibrada de responsabilidades, em que o juiz determina o tempo de convívio com base em:

- Ambiente adequado para moradia
- Condições de trato e zelo
- Disponibilidade de tempo de cada parte

Além disso, existe uma divisão clara das despesas. Essa estrutura garante que o animal receba cuidados contínuos sem que uma das partes arque sozinha com custos, levando em consideração os seguintes pontos: 

- Despesas ordinárias (alimentação, higiene): ficam com quem tem o animal em sua companhia.
- Despesas extraordinárias (veterinário, medicamentos, internações): ficam divididas igualmente. 


Pet Brasil: Registro de animal de estimação no cartório proporciona segurança juridica 

O registro da Declaração de Guarda de Animais Domésticos é um serviço oferecido pelos quase 3.800 cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país, e agora, além da possibilidade do registro nas unidades físicas, os tutores também podem fazê-lo de forma online. 

A ação faz parte do movimento nacional “PET Brasil”, uma iniciativa que está se espalhando por todo o país com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do registro dos animais de estimação. Com o registro, a identidade do bichinho é comprovada. A partir da declaração, qualquer processo burocrático em caso de perda, fuga, transporte em viagens ou disputa judicial pela guarda do animal é facilitado. 

A plataforma eletrônica dos cartórios de RTDPJ  oferece este serviço e o tutor pode fazer a declaração de guarda sem sair de casa. Para tanto, basta acessar a central eletrônica “www.rtdbrasil.org.br” e selecionar Registro de PET. 

O guardião precisará fornecer seus dados (nome, ou nomes em caso de guarda compartilhada do animal, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência) e os dados do bichinho (nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, descrição de sinais característicos e a data de início da guarda) com pelo menos duas fotos para que haja a identificação apropriada.

Na versão online do registro, é necessário realizar o upload do documento ou elaborar o pedido a partir de um formulário. Após essa etapa, será gerado um PDF com todas as informações e o documento deve ser assinado utilizando certificado ICP-Brasil ou GOV.BR. 

A plataforma online conta com o passo a passo para explicar como o registro deve ser feito para que cães, gatos e outros bichinhos possam ter sua existência comprovada e registrada e usufruírem de todos os benefícios garantidos pela Declaração de Guarda de Animais Domésticos. 


Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Data: 20/04/2025